Promulgada por meio da PEC 45/19, a Reforma Tributária promoveu alterações significativas que podem aumentar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, imposto incidente sobre heranças e doações.
A alteração mais relevante é a introdução da regra de progressividade das alíquotas. Antes da reforma, o ITCMD era calculado com alíquotas fixas que variavam entre 2% e 8%. Com a PEC 45/19, o imposto poderá ter uma alíquota que irá variar conforme o valor do quinhão, legado ou doação.
O imposto é instituído pelo Estado onde está localizado o bem imóvel ou no local em que ocorre o inventário, no caso de bens móveis. Assim, cada Estado poderá optar pela progressividade com a aplicação de alíquotas maiores do que atualmente praticam. Se um Estado atualmente cobra o percentual fixo de 4%, com a progressividade instituída pela Reforma Tributária, poderá aumentar até o patamar de 8%, elevando consideravelmente o valor cobrado do contribuinte.
Nesse cenário, é de suma importância a realização de planejamentos patrimoniais e sucessórios por meio de holdings familiares ou pela simples doação em vida para que os bens familiares não sejam atingidos pela esperada elevação do ITCMD.
Fonte: Migalhas.
Por: Fernanda Dutra Caruso
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