Fim de ano e a troca de presentes – Tudo que a sua empresa precisa saber!

Publicado em: 22 de novembro de 2023

Durante as festas de final de ano são várias as oportunidades de presentear familiares, amigos e pessoas que convivem conosco no dia a dia. Uma realidade: nem sempre acertamos na escolha.


Assim, é muito comum a dúvida: se a pessoa que ganhou o presente quiser trocá-lo, é possível? O lojista é obrigado a aceitar a troca?


A troca de produtos pelos lojistas está sujeita às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC objetiva a tutela dos direitos dos consumidores e regulamenta as relações de consumo, incluindo as políticas de troca de produtos.


O CDC não obriga os lojistas a realizarem a troca de produtos pelo simples arrependimento, a menos que a compra tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial, como é o caso de compras por telefone, WhatsApp e site.


No entanto, se o produto apresentar algum vício, a história é outra – diga-se de passagem, independentemente da época do ano.


O art. 26 do CDC traz a garantia legal para produtos não duráveis e duráveis. Quanto aos primeiros, o consumidor deve apresentar o produto junto com o comprovante de compra, em 30 dias da verificação do defeito. Em relação aos produtos duráveis, o prazo é de 90 dias.


Além da garantia legal, pode ser oferecido algum tipo de garantia contratual ou estendida. Nesse caso, o fornecedor que decide conceder esse benefício ao consumidor é obrigado a fornecer um termo escrito com todas as orientações de uso.


Uma informação interessante é que a garantia legal começa a correr após a garantia contratual.


Outra informação curiosa é que produtos de mostruário também estão sujeitos à garantia legal, pois a lei não faz a distinção entre produtos expostos ou armazenados em estoque.


Direito à Informação


Os lojistas devem informar, com clareza, as condições da política interna de troca de produtos, incluindo prazos e procedimentos. Isso é fundamental para que o consumidor saiba quais são seus direitos ao adquirir um produto e, também, para fortalecer a relação de confiança entre as partes.


Havendo defeito, o lojista deve estar com sua política esclarecida dentre os colaboradores para oferecer opções como troca, reparo, abatimento de preço, restituição do pagamento, encaminhamento da questão ao fabricante. Enfim, tudo conforme a política, prazos e procedimentos previamente informados ao consumidor.


Compras à Distância e Troca por Arrependimento


Se a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial – por telefone, WhatsApp ou site – o consumidor pode se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, conforme o art. 49 do CDC. O lojista deve aceitar a devolução do produto e reembolsar imediatamente o valor pago, incluindo despesas com frete.

Por: Allana Teixeira Garbelini Rêis

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