Atenção Empresas! Novo Domicílio Eletrônico Trabalhista

Publicado em: 5 de março de 2024

Está aberto o prazo para que os empregadores possam fazer o cadastramento ao novo sistema informatizado de Domicílio Eletrônico Trabalhista.

Para contextualizá-los, o Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta do Programa Justiça 4.0, que visa cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; bem como receber, por parte do empregador, documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais ou apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos.

O domicílio eletrônico trabalhista deverá ser obrigatório para todos os empregadores, conforme regulamentação a ser editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, com garantia de prazos diferenciados para as microempresas; empresas de pequeno porte e sobretudo para o empregador doméstico.

O prazo para que as empresas façam o cadastramento será de 90 dias, de forma voluntária; após esse período, porém, será obrigatório, o qual será feito com base nos dados da Receita Federal.

Neste contexto, a partir do dia 01/03/2024, inicia-se o prazo para cadastramento dos empregadores e as entidades dos grupos 1 e 2 do e-Social, e do 01/05/2024 em diante para as empresas dos grupos 3 e 4 do e-Social.

Insta salientar que não obstante o prazo para o cadastro seja voluntário nos primeiros 90 dias e compulsório após esse período, é certo que as empresas não estarão isentas de penalidades e riscos decorrentes de perda dos prazos processuais.

Dessa forma, é de suma importância que o referido cadastramento seja realizado o mais breve possível, a fim de se evitar a ciência tácita aos atos oficiais.

Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.

Permanecendo qualquer dúvida, nos colocamos à disposição para auxiliá-los nesse processo.

Por: Talitha Fernandes Bizzotti

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