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O Que Todo Empresário Deve Saber Sobre Danos Morais Devidos ao Empregado!
O Que Todo Empresário Deve Saber Sobre Danos Morais Devidos ao Empregado!

Danos morais é um tema de crescente relevância no âmbito do direito do trabalho e deve ter atenção especial por parte dos empresários.

Para que o empregador seja responsabilizado por danos morais, é necessário que estejam presentes alguns requisitos fundamentais:

1º - Ato ilícito: O empregador deve praticar uma conduta que viole direitos fundamentais do trabalhador. Isso pode incluir atitudes como assédio, perseguição ou negligência em relação à saúde e segurança no trabalho.

2º - Dano existente: É preciso comprovar que o empregado sofreu algum tipo de dano psicológico ou emocional em decorrência do ato ilícito praticado.

3º - Nexo de Causalidade: Deve ser demonstrado que o ato do empregador foi a causa direta do dano sofrido pelo trabalhador.

4º - Culpa ou Dolo: O empregador pode ser responsabilizado tanto por culpa, na hipótese de agir de forma negligente, quanto por dolo, na hipótese de agir intencionalmente para causar o dano.

A legislação brasileira, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e da Constituição Federal – CF/88, assegura aos empregados o direito à dignidade, à integridade física e psíquica.

A responsabilidade do empregador pode surgir em diversas situações, como assédio moral, discriminação, condições de trabalho degradantes ou abusivas, entre outras.

Quando um empregador comete atos ou omissões que resultam em sofrimento psicológico, constrangimento, humilhação ou qualquer outro tipo de lesão à honra ou à moral do empregado, ele pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

Normalmente alguns acontecimentos, que poderiam parecer improváveis, podem resultar em despesas judiciais, em perda de tempo e em outros fatos desagradáveis decorrentes de ações judiciais propostas por ex-empregados e empregados.

Exemplificando, em uma situação de um acidente do trabalho, o empregador deve procurar não se omitir, evitando assim, que do acidente resulte sequelas para o empregado e um pedido de indenização por parte do empregado.

Assim sendo, é fundamental que o empregador assuma postura que implemente medidas preventivas, para evitar ações de responsabilidade civil, tais como:

  • Criação de um ambiente de trabalho saudável, estabelecendo políticas claras contra qualquer forma de assédio ou discriminação.
  • Treinamento constante, capacitando os gestores e gerentes para lidar com conflitos no ambiente de trabalho de forma adequada e respeitosa.

Empresários devem estar atentos à responsabilidade civil por danos morais, tendo em vista que o dano moral é um fato, é exigida uma posição cautelosa do empregador e de seus prepostos em relação aos subordinados, pois se extrapolarem no exercício regular de seu poder disciplinar poderá causar sérias consequências financeiras e reputacionais.

Além disso, uma postura preventiva no trato com os empregados, promovendo um ambiente de trabalho ético e respeitoso, contribui para a redução de riscos e para o bem-estar geral da equipe.

Drielle Vieira
17 de março de 2025

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