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Sócios devem ficar atentos TST Reconhece Possibilidade de Penhora Parcial de Salário de Sócios em Casos de Dívida Trabalhista
Sócios devem ficar atentos TST Reconhece Possibilidade de Penhora Parcial de Salário de Sócios em Casos de Dívida Trabalhista

Em recentes decisões, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou, de forma excepcional, a penhora de até 50% da remuneração de sócios de empresas executadas, com o objetivo de viabilizar o pagamento de dívidas trabalhistas. As decisões foram tomadas em dois processos distintos e refletem uma orientação pontual da Corte, que reconhece a possibilidade de constrição sobre salários quando presentes créditos de natureza alimentar.

Importante destacar que, embora se trate de um entendimento não vinculante, o posicionamento abre caminho para que juízos de primeira e segunda instâncias adotem medidas semelhantes em execuções trabalhistas, especialmente quando esgotados os meios convencionais de satisfação do crédito.

A determinação do percentual exato da penhora deverá ser feita pelo Tribunal Regional responsável, considerando as circunstâncias do caso concreto, como a capacidade econômica do sócio devedor. O limite máximo estabelecido pelo Código de Processo Civil é de 50% da remuneração líquida, devendo ser garantido, obrigatoriamente, o recebimento de ao menos um salário-mínimo mensal, a fim de preservar o mínimo existencial do executado.

Essas decisões reforçam a tendência do Judiciário em flexibilizar a impenhorabilidade de salários quando se trata de dívidas de caráter alimentar, como as trabalhistas, aproximando-se da lógica aplicada às pensões alimentícias.

Diante desse cenário, é fundamental que as empresas mantenham rigoroso controle sobre o cumprimento das obrigações trabalhistas e adotem medidas preventivas de gestão de passivos. Além disso, é recomendável que os sócios estejam atentos aos riscos de desconsideração da personalidade jurídica, especialmente em casos de inadimplemento reiterado ou ausência de bens da pessoa jurídica para garantir a execução.

Nosso escritório está à disposição para orientar sua empresa na adoção de práticas preventivas e no acompanhamento de processos que envolvam eventual responsabilidade de sócios em execuções trabalhistas.

Vívian Ambrósio
27 de maio de 2025

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