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Reformulação da NR-01: Empresas devem gerenciar riscos psicossociais no trabalho
Reformulação da NR-01: Empresas devem gerenciar riscos psicossociais no trabalho

Com a publicação da Portaria MTE 1.419/24, a Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), que estabelece diretrizes gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por uma importante reformulação em 2024.

Essa atualização introduziu novas exigências para as empresas, incluindo a necessidade de identificar, monitorar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente corporativo. Problemas como estresse excessivo, assédio moral e sobrecarga de trabalho passam a ser considerados fatores de risco ocupacional, exigindo medidas preventivas e corretivas por parte dos empregadores.

Além disso, a norma reforça a necessidade de registros detalhados sobre os riscos identificados, bem como a participação ativa dos trabalhadores na construção de um ambiente laboral mais seguro e saudável.

Com as mudanças, as empresas devem agora incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), adotando medidas para minimizar impactos negativos causados por fatores como pressão excessiva por resultados, falta de suporte organizacional e relações interpessoais desgastantes. Além disso, a norma exige uma documentação mais robusta, que contemple a identificação, a avaliação e o controle desses riscos. O envolvimento dos trabalhadores também é uma exigência expressa na nova regulamentação, o que significa que as empresas devem criar canais de participação e diálogo, assegurando que os colaboradores contribuam ativamente para o gerenciamento dos riscos.

O prazo para adequação às novas regras se estende até 25 de maio de 2025. A partir dessa data, o Programa de Gerenciamento de Riscos poderá sofrer fiscalização, e o descumprimento das exigências poderá resultar em penalidades, incluindo multas proporcionais ao porte da empresa e à gravidade das infrações constatadas.

Essas mudanças colocam o Brasil em sintonia com práticas internacionais que buscam promover ambientes de trabalho mais saudáveis e humanizados, reduzindo afastamentos por problemas psicológicos, aumentando a produtividade e fortalecendo a reputação das empresas no mercado.

Diante desse cenário, os advogados especializados em direito do trabalho desempenham um papel estratégico no apoio às empresas durante o processo de adaptação às novas exigências da NR-01. A interpretação correta das normas, a revisão de processos internos e a implementação de estratégias para minimizar riscos trabalhistas são fundamentais para evitar passivos e garantir conformidade legal. Além de atender às obrigações regulatórias, a adoção dessas medidas representa um investimento na saúde mental dos colaboradores e na sustentabilidade do negócio, promovendo um ambiente organizacional mais seguro, produtivo e equilibrado.

Vívian Ambrósio
21 de fevereiro de 2025

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