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Descumprir cotas de PcD por “dificuldade de contratação” não exime empresa de penalidades
Descumprir cotas de PcD por “dificuldade de contratação” não exime empresa de penalidades

Uma recente decisão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região chama a atenção do meio empresarial para o rigor na aplicação do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata da obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência (PcD) por empresas com 100 ou mais empregados.

No caso em questão, o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, devido ao descumprimento reiterado da cota legal, apesar de ter alegado dificuldades na contratação de profissionais com deficiência.

A argumentação patronal, centrada na suposta escassez de candidatos qualificados, foi rejeitada pelos desembargadores, que entenderam que a empresa não demonstrou ter adotado esforços efetivos e estruturados para preencher as vagas destinadas às PcDs. A simples divulgação de oportunidades, desprovida de estratégias concretas e programas inclusivos, não satisfaz os requisitos legais.

O colegiado reforçou que é dever do empregador adotar medidas organizadas, como parcerias com entidades especializadas, participação em feiras inclusivas, adaptação dos ambientes de trabalho, capacitação das lideranças e ações de retenção.

O que se exige das empresas é a comprovação de diligência ativa e continuada para o cumprimento da cota legal, sendo a omissão ou inércia considerada afronta aos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.

Vale lembrar que, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23/2025, o descumprimento da cota pode gerar multas que ultrapassam R$ 300 mil por trabalhador não contratado, além de danos à reputação institucional e riscos de novos passivos judiciais.

Este caso serve de alerta claro, a alegação genérica de dificuldades não é suficiente para eximir o empregador de responsabilidade. Mais do que uma obrigação legal, a inclusão de pessoas com deficiência deve ser compreendida como um compromisso ético e estratégico.

Empresas que investem em políticas efetivas de diversidade fortalecem sua imagem, ampliam sua responsabilidade social e, sobretudo, contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.

Empresas que investem em políticas efetivas de diversidade fortalecem sua imagem, ampliam sua responsabilidade social e, sobretudo, contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.

Nosso escritório está à disposição para assessorar sua empresa na estruturação de programas de inclusão, na revisão de práticas de recrutamento e seleção, bem como no acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais que envolvam o tema.

Vívian Ambrósio
21 de julho de 2025

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