Uma recente decisão da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região chama a atenção do meio empresarial para o rigor na aplicação do artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, que trata da obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência (PcD) por empresas com 100 ou mais empregados.
No caso em questão, o Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS) foi condenado ao pagamento de R$ 150 mil a título de indenização por dano moral coletivo, devido ao descumprimento reiterado da cota legal, apesar de ter alegado dificuldades na contratação de profissionais com deficiência.
A argumentação patronal, centrada na suposta escassez de candidatos qualificados, foi rejeitada pelos desembargadores, que entenderam que a empresa não demonstrou ter adotado esforços efetivos e estruturados para preencher as vagas destinadas às PcDs. A simples divulgação de oportunidades, desprovida de estratégias concretas e programas inclusivos, não satisfaz os requisitos legais.
O colegiado reforçou que é dever do empregador adotar medidas organizadas, como parcerias com entidades especializadas, participação em feiras inclusivas, adaptação dos ambientes de trabalho, capacitação das lideranças e ações de retenção.
O que se exige das empresas é a comprovação de diligência ativa e continuada para o cumprimento da cota legal, sendo a omissão ou inércia considerada afronta aos valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.
Vale lembrar que, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME nº 23/2025, o descumprimento da cota pode gerar multas que ultrapassam R$ 300 mil por trabalhador não contratado, além de danos à reputação institucional e riscos de novos passivos judiciais.
Este caso serve de alerta claro, a alegação genérica de dificuldades não é suficiente para eximir o empregador de responsabilidade. Mais do que uma obrigação legal, a inclusão de pessoas com deficiência deve ser compreendida como um compromisso ético e estratégico.
Empresas que investem em políticas efetivas de diversidade fortalecem sua imagem, ampliam sua responsabilidade social e, sobretudo, contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.
Empresas que investem em políticas efetivas de diversidade fortalecem sua imagem, ampliam sua responsabilidade social e, sobretudo, contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.
Nosso escritório está à disposição para assessorar sua empresa na estruturação de programas de inclusão, na revisão de práticas de recrutamento e seleção, bem como no acompanhamento de fiscalizações e processos judiciais que envolvam o tema.
Vívian Ambrósio
21 de julho de 2025