É cada vez mais frequente nos noticiários a presença de golpes digitais que simulam comunicações jurídicas. O mais recente, e talvez o mais alarmante deles, tem se espalhado com velocidade: o golpe do falso advogado. Apenas no Estado do Rio de Janeiro, mais de 500 pessoas foram vítimas desse crime em 2025, conforme matéria publicada pelo G1. Trata-se de um esquema bem arquitetado em que criminosos, utilizando-se de uma identidade forjada muitas vezes com uso indevido do nome e número da OAB de advogados reais entram em contato com cidadãos comuns alegando que estes teriam valores a receber, ações judiciais favoráveis ou dívidas que poderiam ser resolvidas mediante pagamento de taxas e custas processuais.
O que torna esse tipo de golpe especialmente perigoso é o grau de sofisticação com que os estelionatários atuam. Apresentam-se com segurança, dominam o vocabulário jurídico, emitem documentos falsificados com aparência oficial, e usam dados que, muitas vezes, são verdadeiros. Tudo é cuidadosamente elaborado para despertar na vítima uma sensação de veracidade. E é justamente aí que reside o grande risco: pessoas de boa-fé, muitas vezes sem familiaridade com a rotina jurídica, acreditam estar diante de uma oportunidade legítima seja para resolver uma pendência antiga, receber uma indenização ou quitar um processo.
Nesse cenário, é fundamental que o cidadão adote uma postura preventiva e vigilante. É necessário compreender que nenhum advogado entra em contato com pessoas oferecendo dinheiro, vantagens ou “acordos rápidos” sem que haja relação contratual ou processo devidamente estabelecido. Toda atuação advocatícia legítima parte de uma procuração, de um contrato de honorários e de um vínculo jurídico claro entre cliente e profissional. Quando isso não existe, e a abordagem é feita de maneira repentina, por telefone ou por aplicativos de mensagens, a regra deve ser desconfiar e não agir.
A melhor forma de se proteger é se informar. A população pode e deve consultar a autenticidade de um advogado diretamente no site da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio do número de registro ou do nome completo. Além disso, escritórios sérios não atuam sem respaldo documental. Nenhuma cobrança de honorários, custas ou taxas é feita de forma improvisada ou fora de um canal institucional. Pagamentos em contas de pessoas físicas, pedidos de urgência para depósitos via Pix e promessas de “liberação imediata de valores” são fortes indícios de fraude.
O dano causado por esses golpes não é apenas financeiro. Afeta a confiança social na advocacia e compromete a percepção de segurança jurídica. Por isso, nós, advogados, temos o dever ético de alertar, orientar e promover a cultura da prevenção. Também é papel do cidadão desconfiar do que parece fácil, rápido e vantajoso demais especialmente no mundo jurídico, que, como se sabe, obedece a trâmites, prazos e formalidades.
Se você ou alguém que conhece recebeu uma proposta suspeita, o caminho correto é buscar orientação com um profissional de sua confiança ou procurar diretamente a subseção da OAB da sua cidade. E, em caso de golpe consumado, registrar boletim de ocorrência e comunicar a Ordem é essencial para que as investigações avancem e os responsáveis sejam responsabilizados.
A relação entre cliente e advogado é construída sobre a confiança e a transparência. Preservar essa relação exige, acima de tudo, cautela e informação. A advocacia é, por definição, instrumento de justiça e jamais de fraude.
Vanessa Rodrigues
18 de julho de 2025