Foi publicada, em 04 de julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131/2025, que atualiza o artigo 81 da Portaria nº 667/2021 e altera substancialmente o regime de aplicação das multas administrativas de valor variável no âmbito dos processos administrativos trabalhistas.
A medida reflete um movimento de modernização da fiscalização do trabalho, especialmente diante do uso intensivo de bases eletrônicas como eSocial, RAIS, FGTS Digital e CAGED, e traz impactos diretos à rotina das empresas, em especial aos setores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e Compliance.
A nova portaria institui parâmetros objetivos para a aplicação das penalidades, considerando:
- A gravidade da infração;
- O porte econômico da empresa;
- A existência de reincidência;
- O número de trabalhadores afetados;
- E a conduta do empregador durante a fiscalização.
Esses critérios passarão a ser observados na fixação do valor da multa, tornando o processo mais técnico e menos discricionário.
⚠️Novos valores e hipóteses de autuação
A infração consistente em omitir ou prestar incorretamente informações obrigatórias ao eSocial passa a ter penalidade base de R$ 443,97, com acréscimo de R$ 104,31 por trabalhador impactado. O valor da multa, por infração, não poderá ultrapassar R$ 44.396,84, mas poderá ser dobrado em caso de reincidência, embaraço à fiscalização ou resistência injustificada à ação fiscal.
Outras hipóteses também estão sujeitas à penalização conforme os novos critérios, tais como:

Em todos esses casos, a multa será calculada com base na nova sistemática, que prevê valores diferenciados conforme o porte da empresa e a quantidade de trabalhadores envolvidos, o que reforça a necessidade de controle rigoroso sobre os processos internos.
Outro ponto de atenção é o fato de a portaria autorizar a aplicação retroativa da nova sistemática para fatos ocorridos entre 01 de janeiro de 2020 e 02 de julho de 2025, com a possibilidade de redução de 40% sobre o valor final da multa. Trata-se de uma oportunidade para as empresas regularizarem pendências anteriores com menor impacto financeiro, desde que o processo esteja em fase administrativa.
⚠️ Qual a importância da Portaria MTE nº 1.131/2025?
Com o cruzamento eletrônico de dados, o risco de autuação deixou de depender exclusivamente da visita presencial de Auditores-Fiscais do Trabalho. Pequenas falhas na alimentação dos sistemas – como erros de datas de admissão, omissões de afastamentos ou dados incorretos no envio de eventos do eSocial – podem gerar sanções expressivas, inclusive cumulativas, por trabalhador prejudicado.
A nova regulamentação deixa claro que a fiscalização será cada vez mais técnica, automatizada e rigorosa, exigindo das empresas uma postura preventiva e estruturada.
⚠️O que fazer?
É recomendável que as empresas revisem imediatamente suas rotinas, políticas internas e sistemas de gestão de pessoal, além de promoverem treinamentos contínuos e adotarem medidas de compliance trabalhista. Contar com assessoria jurídica especializada também é essencial para evitar autuações indevidas e adotar a melhor estratégia em casos de fiscalização.
Talitha Fernandes
07 de julho de 2025