Sendo um assunto amplamente discutido nas últimas décadas, o debate sobre a reforma tributária findou com a previsão de um sistema de transição no sistema tributário vigente até 2032.
Com a reforma, é prevista a unificação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS no IBS, no âmbito estadual, e na CBS, no federal. As mudanças buscam, ainda, reduzir os impactos da guerra fiscal entre os entes, bem como simplificar o sistema de tributação, inclusive pela redução da cumulatividade com um abatimento de créditos ao longo da cadeia produtiva.
Em termos práticos, para alguns setores e consumidores a reforma pode resultar em uma redução da carga tributária, enquanto para outros pode haver aumento. Por exemplo, empresas no Simples Nacional deverão reavaliar seu enquadramento, pelo risco de, com a adaptação entre os regimes, sofrerem uma dificuldade competitiva pela impossibilidade de transferência de créditos para empresas no lucro real e presumido.
A longo prazo, porém, empresas que hoje enfrentam grande complexidade burocrática podem ter um alívio nos custos administrativos, mesmo que a carga tributária permaneça estável.
A forma como as escolha sobre o regime de recolhimento de tributos poderá impactar a adaptação das empresas, porém, depende de uma análise detida da junto a profissionais qualificados e atualizados quanto às mudanças trazidas pela reforma.
Maria Vitória
20 de fevereiro de 2025