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O fim do PERSE  e a segurança jurídica dos contribuintes
O fim do PERSE  e a segurança jurídica dos contribuintes

O Supremo Tribunal Federal, firmou, recentemente, importante precedente para interpretação das alterações legislativas em matéria tributária. Segundo os Ministros do STF, os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, que prevêem parâmetros mínimos de antecipação, pelo contribuinte, à criação ou aumento de tributos também devem ser observados nos casos de revogação ou redução de benefícios fiscais, salvo quando houver previsão legal expressa em sentido diverso.

Essa decisão pode representar importante salvaguarda para as empresas que tenham benefícios fiscais extintos ou alterados de forma imediata e inesperada.

Especificamente quanto ao fim do PERSE, programa que representava sensível redução de tributos federais aos setores de eventos e turismo, cujo encerramento   foi vinculado a um teto de gastos, sem indicar com clareza quando esse limite seria atingido.

Com base no recente julgamento do STF, importante parcela da doutrina aponta que a medida afronta tanto os princípios da anterioridade quanto o da segurança jurídica, uma vez que havia expectativa legítima de manutenção dos benefícios até 2027.

A discussão reforça a importância do planejamento tributário estratégico e da atenção redobrada às decisões dos tribunais superiores, podendo-se usar a recente decisão do STF como importante parâmetro de limitação ao poder de tributar, por vezes exercido de forma excessivamente penosa pelo Fisco

Maria Vitória
25 de abril de 2025

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