A terceirização se tornou uma prática cada vez mais comum entre empresas que buscam eficiência operacional. Desde a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e a Lei da Terceirização (Lei nº 13.429/2017), é possível terceirizar qualquer atividade — inclusive a atividade-fim.
Mas atenção: o aumento da liberdade contratual veio acompanhado de riscos legais que exigem atenção redobrada.
⚖️ O que está em jogo?
Apesar do respaldo legal, a Justiça do Trabalho tem imposto limites à terceirização, principalmente quando identifica indícios de fraude, como:
1. Subordinação direta entre terceirizados e tomadores de serviço;
2. Exclusividade e habitualidade que caracterizam vínculo empregatício;
3. Falta de autonomia técnica e organizacional da empresa contratada.
Além disso, a contratante pode ser responsabilizada subsidiariamente por débitos trabalhistas da terceirizada, conforme a Súmula 331 do TST.
📌 Por que esse tema é relevante para empresas?
O uso indevido da terceirização pode resultar em ações trabalhistas, multas e condenações que geram impactos financeiros e reputacionais. A tendência da jurisprudência é analisar caso a caso, buscando sinais de fraude ou desvio de finalidade contratual.
✅ Oportunidade para as empresas
Este é o momento ideal para as empresas:
• Revisarem contratos com prestadoras de serviço;
• Garantirem que as contratadas tenham autonomia, estrutura própria e regularidade fiscal;
• Evitarem qualquer subordinação direta entre empregados terceirizados e seus próprios gestores;
• Contarem com assessoria jurídica contínua para orientar práticas seguras e adequadas à legislação atual.
Conclusão
A terceirização é uma ferramenta legítima e eficiente, desde que usada com responsabilidade e planejamento. Com as práticas corretas, sua empresa pode usufruir dos benefícios desse modelo de contratação, minimizando riscos e fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.
🔎 Se sua empresa terceiriza atividades, este é o momento para revisar seus contratos e processos com apoio jurídico especializado.
Maria Eduarda Mourão
28 de maio de 2025