Empresas que atuam com telecomunicações ou serviços digitais frequentemente oferecem SVAs — como plataformas de cursos, revistas digitais, audiobooks, aplicativos de saúde, bem-estar ou entretenimento — como parte de um “combo” junto ao serviço principal. No entanto, a cobrança desses serviços exige cuidados jurídicos redobrados.
⚠ O erro mais comum — e o que mais gera ações judiciais — é incluir SVAs sem o consentimento expresso, claro e específico do consumidor. Essa prática pode configurar venda casada ou cobrança indevida, ensejando:
- Multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor (Procon, Senacon);
- Condenação judicial por danos materiais e morais;
- Imagem negativa da empresa nas redes sociais e perante os tribunais.
Além disso, a jurisprudência vem reconhecendo a possibilidade de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
- Multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor (Procon, Senacon);
- Condenação judicial por danos materiais e morais;
- Imagem negativa da empresa nas redes sociais e perante os tribunais.
✅ Para proteger sua operação:
- Registre o aceite do cliente por meios verificáveis (clique, gravação de voz, aceite eletrônico com IP e horário);
- Descreva claramente cada SVA nas faturas, de forma separada dos serviços de telecomunicação;
- Facilite o cancelamento, garantindo canais acessíveis e sem barreiras artificiais;
- Treine a equipe comercial para evitar ofertas enganosas ou indução ao erro;
- Revise periodicamente os contratos-padrão, com apoio jurídico especializado, para garantir conformidade legal.
📌 Importante: A Resolução nº 632/2014 da Anatel impõe às prestadoras de telecomunicações o dever de obter consentimento expresso e informar de forma clara os valores e condições dos SVAs ofertados.
🔎 O oferecimento de SVAs pode ser uma ótima estratégia de fidelização e valor agregado — desde que pautado na transparência e na segurança jurídica. Um contrato bem redigido, termos claros de adesão e o respeito às normas de proteção ao consumidor são a base para uma operação sustentável e livre de passivos judiciais.
📞 Fale com um advogado especializado em relações de consumo e telecomunicações. Prevenir é sempre mais econômico do que remediar.
Julia Taroco
08 de maio de 2025