Em recente decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do TST que havia entendido que os valores indicados na petição inicial de uma reclamatória trabalhista seriam meramente estimativos o que, na prática, abria espaço para condenações acima do valor pedido originalmente pelo reclamante.
O que isso representa para o empresário?
A medida sinaliza uma possível virada na jurisprudência trabalhista, com forte impacto para o setor empresarial:
A condenação trabalhista poderá ser limitada ao valor informado na petição inicial, como prevê expressamente a CLT após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
Se esse entendimento for consolidado no STF:
- Evita surpresas orçamentárias em ações trabalhistas.
- Facilita o provisionamento contábil e jurídico.
- Reduz o risco de condenações milionárias com base em pedidos vagos ou genéricos.
- Valoriza a atuação estratégica e preventiva do jurídico interno ou terceirizado.
Como agir agora?
- Empresas devem orientar seus advogados a argumentar pela limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
- Reforce o uso do artigo 840, §1º, da CLT como ferramenta de defesa.
- Acompanhe o julgamento do Recurso de Revista Repetitivo nº 35, que poderá definir o entendimento do TST sobre o tema.
- Avalie ações de revisão estratégica de processos em andamento com valores estimativos.
Oportunidade de padronização e redução de passivos
Essa decisão, ainda que monocrática e inédita, pode se tornar precedente relevante no STF especialmente se houver outras reclamações constitucionais semelhantes. Trata-se de um importante avanço na previsibilidade das relações trabalhistas, reforçando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Lunara Alves
04 de julho de 2025