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Decisão do STF pode fortalecer segurança jurídica para empresas em ações trabalhistas.
Decisão do STF pode fortalecer segurança jurídica para empresas em ações trabalhistas.

Em recente decisão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou acórdão do TST que havia entendido que os valores indicados na petição inicial de uma reclamatória trabalhista seriam meramente estimativos o que, na prática, abria espaço para condenações acima do valor pedido originalmente pelo reclamante.

O que isso representa para o empresário?

A medida sinaliza uma possível virada na jurisprudência trabalhista, com forte impacto para o setor empresarial:
A condenação trabalhista poderá ser limitada ao valor informado na petição inicial, como prevê expressamente a CLT após a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).

Se esse entendimento for consolidado no STF:

  • Evita surpresas orçamentárias em ações trabalhistas.
  • Facilita o provisionamento contábil e jurídico.
  • Reduz o risco de condenações milionárias com base em pedidos vagos ou genéricos.
  • Valoriza a atuação estratégica e preventiva do jurídico interno ou terceirizado.

Como agir agora?

  • Empresas devem orientar seus advogados a argumentar pela limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
  • Reforce o uso do artigo 840, §1º, da CLT como ferramenta de defesa.
  • Acompanhe o julgamento do Recurso de Revista Repetitivo nº 35, que poderá definir o entendimento do TST sobre o tema.
  • Avalie ações de revisão estratégica de processos em andamento com valores estimativos.

Oportunidade de padronização e redução de passivos

Essa decisão, ainda que monocrática e inédita, pode se tornar precedente relevante no STF especialmente se houver outras reclamações constitucionais semelhantes. Trata-se de um importante avanço na previsibilidade das relações trabalhistas, reforçando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

Lunara Alves
04 de julho de 2025

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