A apresentação de atestados médicos é um direito legítimo do trabalhador, assegurado pela legislação trabalhista brasileira. Contudo, determinadas situações merecem análise mais criteriosa por parte do empregador, sobretudo quando os documentos apresentados contêm os CIDs Z76.5 e 2.02.7, os quais podem indicar simulação de enfermidade ou condutas fraudulentas.
Significado dos CIDs
- CID Z76.5: Corresponde à descrição “Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente)”, sugerindo que o médico constatou a inexistência de enfermidade real.
- CID 2.02.7: Embora não seja um CID da Classificação Internacional de Doenças, é comumente utilizado em formulários médicos e pode estar relacionado a tentativas de obtenção de afastamento sem respaldo técnico, levantando suspeitas de má-fé.
Esses indicativos, quando presentes em documentos médicos, demandam atenção imediata e atuação preventiva do setor de Recursos Humanos e do departamento jurídico da empresa.
Medidas recomendadas ao empregador
Diante da apresentação de atestados com esses códigos, é fundamental que a empresa adote providências estratégicas e juridicamente seguras:
- Verificação da autenticidade do documento: O empregador pode, por meio do setor competente, entrar em contato com o profissional de saúde ou a instituição emissora para confirmar a veracidade do atestado.
- Encaminhamento à perícia médica da empresa: O médico do trabalho pode avaliar a existência de indícios de fraude ou a ausência de enfermidade que justifique o afastamento.
- Registro de evidências: Caso se constate tentativa de fraude, é imprescindível a formalização de documentos que comprovem a conduta irregular do empregado.
- Aplicação de medidas disciplinares proporcionais: Com base nos artigos 482, alíneas “a” (ato de improbidade) e “e” (desídia) da Consolidação das Leis do Trabalho, poderá ser aplicada advertência, suspensão ou demissão por justa causa, conforme a gravidade e a comprovação do fato.
O recebimento de atestados médicos com indícios de simulação deve ser tratado com a devida seriedade, porém sempre com rigor técnico e respaldo legal. A adoção de medidas cautelosas, devidamente fundamentadas, é essencial para resguardar os interesses da empresa, evitar passivos trabalhistas e manter a integridade do ambiente corporativo.
Lunara Alves