STJ anula penhora de R$ 500 mil de empresa em ação de defesa do consumidor

Publicado em: 27 de setembro de 2023

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou bloqueio de contas de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa devedora em ação ajuizada por consumidor.

No entendimento da Corte Superior, a penhora de patrimônio de empresa que não integrou a fase inicial da ação depende da instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que a empresa faça parte do mesmo grupo econômico da empresa devedora. Assim, o simples redirecionamento da cobrança não é suficiente.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento judicial para permitir que os bens pessoais dos sócios, acionistas ou outras empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico sejam usados para satisfazer dívidas ou obrigações da empresa devedora. O procedimento permite que a parte produza provas em seu favor antes da penhora.

Dessa forma, a responsabilidade subsidiária prevista no Código de Defesa do Consumidor não exclui a observância das normas constitucionais atinentes a garantir o contraditório e a ampla defesa, como no caso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Fonte: Valor Econômico

Por: Fernanda Dutra Caruso

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