A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou bloqueio de contas de uma empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa devedora em ação ajuizada por consumidor.
No entendimento da Corte Superior, a penhora de patrimônio de empresa que não integrou a fase inicial da ação depende da instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, ainda que a empresa faça parte do mesmo grupo econômico da empresa devedora. Assim, o simples redirecionamento da cobrança não é suficiente.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um procedimento judicial par
Dessa forma, a responsabilidade subsidiária prevista no Código de Defesa do Consumidor não exclui a observância das normas constitucionais atinent
Fonte: Valor Econômico
Por: Fernanda Dutra Caruso
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