Sefair & Nascimento Advogados Obtém Decisão No Stj Que Garante Isenção De Icms Para Carnes E Derivados

Publicado em: 16 de setembro de 2020

Com a nova redação do art. 6.º da Lei n.º 4.177/03, toda a cadeia de circulação de alimentos cárneos e seus derivados, desde o abate até a venda no varejo, ficou isenta de ICMS nas operações de saída dentro do Estado do Rio de Janeiro.

Contudo, em 2013, o Governo do Estado, com o intuito de revogar o benefício concedido por Lei Estadual, editou através de sua Secretaria de Fazenda a Resolução n.º 580/13, que restringiu a isenção das carnes processadas àquelas oriundas de produtor rural familiar e/ou processadas artesanalmente, reduzindo significativamente a abrangência do benefício.

Diante deste absurdo jurídico, a Sefair & Nascimento, na defesa do interesse dos seus clientes, impetrou Mandado de Segurança contra esta Resolução e, recentemente, conseguiu êxito, por unanimidade, junto ao Superior Tribunal de Justiça (RMS 45.392/RJ), última instância a apreciar a matéria.

Assim, e considerando que neste interregno o Estado do Rio de Janeiro editou Decreto limitando ainda mais o benefício, a Sefair & Nascimento, com a experiência de quem foi a única a obter sucesso em assegurar a fruição da isenção, vem oferecer os seus serviços para afastar a arbitrária limitação do benefício fiscal, sobretudo no atual momento de elevação da carga tributária.

Com escritório no Rio de Janeiro e em Minas Gerais e atuação em todo território nacional, estamos aptos para atender sua empresa para casos como este ou quaisquer outros relacionados ao Direito Empresarial. Visite nosso site: www.snadv.com.br

Atenciosamente,

SEFAIR & NASCIMENTO ADVOGADOS

JULHO DE 2015.

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