O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ficou conhecido por promover a desoneração tributária de empresas do setor de eventos e hospitalidade relativamente a tributos federais.
Após sua revogação, porém, a partir de abril esse ano, foi acelerada a tramitação de projeto para sua retomada, em caráter urgente.
Segundo o projeto, a redução tributária por meio da alíquota reduzida de PIS/PASEP, COFINS, IRPJ e CSLL será renovada para empresas que possuam CNAE específico relativo a suas atividades preponderantes, dentre elas a hotelaria a organização de eventos como congressos e festas, restaurantes e bares e vários serviços associados à produção de espetáculos.
É necessária, porém, a habilitação prévia junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, além de parcela dos setores precisar estar com sua situação regular perante o Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Ainda, o programa só abrange empresas no lucro real ou arbitrado no tocante ao PIS/PASEP e COFINS.
O projeto prevê alíquota zero, por sessenta meses, do PIS/PASEP, COFINS,CSLL e IRPJ.
O projeto, que reduz significativamente os efeitos negativos gerados pela MP 1.202, de 2023, atualmente aguarda a sanção presidencial.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados.
Por: Maria Vitória Jardim
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