Os Ministros debateram, no caso julgado, se o reconhecimento da prescrição inviabiliza a cobrança extrajudicial da dívida, tema ainda muito controverso nos tribunais estaduais.
Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, ao realizar a cobrança extrajudicial do débito, o credor está exercendo sua pretensão, ainda que fora do âmbito do processo judicial. Assim, se a pretensão do credor é obrigar o devedor a cumprir a prestação, se ocorrer a prescrição não será mais possível cobrar a dívida.
Nesses casos, é possível ingressar com uma ação judicial para determinar que credores se abstenham de realizar cobranças extrajudiciais por quaisquer meios, quando a dívida estiver prescrita.
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Fonte: Migalhas.
Por: Fernanda Dutra
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