Medidas de fiscalização para o cumprimento das cotas de contratação de pessoas com deficiência.

Publicado em: 5 de outubro de 2023

Conforme se extrai da lei nº 8.213/91, as empresas com 100 ou mais funcionários devem contratar pessoas reabilitadas ou com deficiência, no percentual variável entre 2% e 5%, a depender do número de empregados da pessoa jurídica (matriz e filiais).

Entretanto, por diversas vezes, o preenchimento dessas vagas tem sido sonegado pelo empresariado, sobretudo pela dificuldade em localizar profissionais interessados e capacitados.

Como consequência, as companhias têm sido alvo de constante de fiscalização pelo Ministério da Economia, que mediante a apuração do fato via auto de infração, imputa multas que podem variar de R$ 2.926,52 (dois mil novecentos e vinte seis reais e cinquenta e dois centavos) até R$ 292.650,00 (duzentos e noventa e dois mil seiscentos e cinquenta reais) por profissional PCD não contratado, a depender do grau de descumprimento.

Além disso, caso reste configurada a irregularidade no tocante a desrespeito à lei de cotas, o Ministério Público do Trabalho também poderá exigir a pactuação de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), com a incidência de multas independentes das que porventura sejam cobradas por outros órgãos.

Por: Talitha Fernandes Bizzotti

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