LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Publicado em: 1 de outubro de 2020

A Revolução Digital por meio da internet é uma realidade na qual já estamos inseridos e vivenciando, dia a dia, há alguns anos.

A navegação por meio da rede mundial que antes parecia anônima está, cada vez mais, pessoal e personalizada, com inúmeros algoritmos e programas capazes de rastrear e definir gostos, preferências e padrões de consumo.

Porém, a legislação mundial, e a brasileira também, passaram a reconhecer o impacto dessa transformação no cotidiano das pessoas e, sobretudo, a necessidade de proteção à intimidade e privacidade de todos os envolvidos.

Um simples cadastro em formulário impresso, com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passou a ser protegido por conter dados pessoais diretamente relacionados à pessoa humana.

Aliás, as transformações são todas decorrentes do reconhecimento de que o dado pessoal passa a ser um bem imaterial de seu titular, demandando, assim, uma série de proteções e medidas de segurança para a sua preservação e correta utilização, não sendo mais um conjunto de informações aleatórias sem qualquer valor.
Pelo contrário: é intimamente ligada à dignidade da pessoa.

Assim, a LGPD instituiu diversas obrigações legais que deverão ser cumpridas por todos aqueles que de alguma forma interajam com dados pessoais, abrangendo desde escolas a profissionais liberais, com especial destaque para aqueles que possuem acesso a informações de caráter financeiro ou de saúde.

Esse acesso deve ser compreendido de modo amplo, pois igual responsabilidade recai sobre todas as empresas que possuem registros de seus funcionários, portarias de edifícios que exigem cadastro prévio para ingresso em suas dependências ou possuam circuito interno que grave imagens.

A Lei, é importante frisar, não faz distinção entre microempresas ou gigantes multinacionais, pois o seu foco é a segurança do dado da pessoa humana, não havendo flexibilidade para esta proteção.

Desta forma, diante de uma legislação que trouxe um conjunto complexo de obrigações, que instituiu penalidades que podem ir até 2% do faturamento da empresa considerada infratora e que criou uma Autoridade Nacional incumbida de fiscalizar e autuar o seu cumprimento, a segurança digital passa a ser medida que deve ser incorporada ao dia a dia do empresário, tal qual se realiza nas searas trabalhistas e/ou tributárias.

Se você ficou com dúvidas, envie-nos um e-mail ([email protected]) e consulte-nos para mais informações.

Estamos preparados para este novo desafio.

TERMO DE CONSENTIMENTO

Através deste, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, o titular dos dados anui com o tratamento das informações repassadas, ainda que não expressamente, para as finalidades e nos exclusivos termos da política de privacidade, ficando desautorizada qualquer forma de manipulação deles em divergência com este termo.

Aceito

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