Muitas vezes, inclusive por confiança mútua, o empresário, ao contratar, deixa
de se cercar de algumas formalidades que poderiam permitir a execução de
uma dívida em juízo. Assim, surge o receio de uma ação de cobrança lenta e
complicada, dando inclusive a chance, ao devedor, de blindar seu patrimônio.
Porém, você sabia que, a partir da simples prova documental da existência
do débito, o credor pode se valer de um procedimento bem mais rápido e
simplificado de recuperação do crédito?
Por meio da ação monitória, o Direito criou um procedimento acelerado de
cobrança, que apenas acrescenta algumas etapas prévias à execução do título.
Isto pois, a partir da prova documental suficiente da existência da dívida, o juiz
já determina a expedição do mandado monitório ao devedor. Há, inclusive,
decisão recente do STJ (REsp 2.027.862) que previu que poderia bastar a
mera cópia do título executivo.
Não havendo o pagamento ou defesa, ou sendo esta rejeitada, a ação é
convertida em execução, possibilitando o uso dos meios constritivos (como a
penhora de veículos ou de valores em conta).
Quer saber mais sobre os meios de facilitação da cobrança judicial? Entre em
contato conosco, será um prazer auxiliá-lo!
Por: Maria Vitória Jardim.
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