• Assessoria jurídica, consultiva para a celebração e revisão de contratos bancários (leasing, cheque especial, capital de giro, cédula de crédito bancário, conta garantida etc);
• Assessoria jurídica consultiva e contenciosa, para a reorganização de dívidas e recuperação de créditos;
• Assessoria jurídica consultiva para a estruturação de operações de “securitização de recebíveis imobiliários”, “debêntures imobiliárias” e “fundos de investimento imobiliário”.
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